O Estatuto Social do Canil CHBrasil é um documento de extrema importância, que desempenha o papel fundamental de guiar o funcionamento e definir os princípios que norteiam nossa organização. Ele detalha como estruturamos e conduzimos nossas operações, proporcionando uma base sólida para todas as nossas atividades.
Ele é o documento legal mais essencial que estabelece os alicerces da nossa organização, pois delineia nossa estrutura organizacional, as responsabilidades de todos os envolvidos e os valores que defendemos. Este documento é indispensável para garantir não apenas a legalidade, mas também a integridade do nosso canil, assegurando que todas as nossas operações estejam em plena conformidade com os mais elevados padrões legais e éticos.
Além disso, o Estatuto Social do Canil CHBrasil representa uma parte fundamental da nossa governança corporativa e é intrínseco à identidade da nossa organização. Ele reflete nosso compromisso inabalável com a excelência, a conformidade legal e o cuidado excepcional dos animais. Portanto, é uma peça vital para garantir que nossas operações continuem a ser conduzidas de maneira ética, transparente e eficiente.
Vale destacar que a estrutura do Canil CHBrasil, operando na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), é notavelmente mais simplificada em comparação com empresas de outros tipos jurídicos, como sociedade limitada ou sociedade anônima. O MEI é uma categoria empresarial simplificada destinada a empreendedores individuais, sujeita a regulamentações específicas.
Embora não tenhamos a obrigação de elaborar um estatuto social, como é comum em outros tipos de empresas, é fundamental que compreendamos as normas e obrigações que se aplicam a essa modalidade.
Assim, o Canil CHBrasil atua como uma pessoa física empreendedora individual, e nossa operação é regida pelo Regulamento do Simples Nacional, um conjunto de diretrizes fiscais e tributárias simplificadas para microempreendedores.
Neste contexto, mantemos nosso firme compromisso com o bem-estar dos animais e a busca constante pela excelência em nossos serviços, mesmo diante das diretrizes simplificadas do MEI.
Por isto, é imperativo que todos os aspectos de nossa operação estejam em estrita conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, garantindo que nosso canil seja um ambiente seguro e saudável para nossos cães e clientes.
Estamos vigilantes em relação a qualquer atualização nas normas que possam impactar nossas operações, assegurando que permaneçamos em total conformidade e continuemos a oferecer os melhores cuidados possíveis para nossos animais. Este compromisso com a legalidade, a excelência e o bem-estar animal é a base da nossa atuação como Canil CHBrasil na modalidade de MEI.
CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Canil CHBrasil, doravante denominado “Canil”, é uma instituição que se dedica com paixão e responsabilidade ao cuidado e ao bem-estar incondicional dos cães, incorporando as mais recentes inovações e tecnologias para aprimorar o gerenciamento e o cuidado dos animais, incluindo softwares de gestão, aplicativos de treinamento e socialização, e plataformas digitais para facilitar processos de adoção e acompanhamento.
§ 1º Nossa missão se estende além do simples acolhimento, englobando um compromisso total em proporcionar aos cães uma vida plena de amor, segurança e qualidade, sempre levando em conta o bem-estar mental e físico, incluindo práticas de enriquecimento ambiental e apoio comportamental, especialmente para cães com históricos de trauma.
§ 2º Estamos comprometidos em garantir que cada cão sob nossa guarda desfrute de uma vida saudável e feliz, recebendo toda a atenção e cuidados necessários, com um foco especial na medicina veterinária integrativa, que complementa os cuidados médicos convencionais com terapias alternativas como acupuntura e fisioterapia.
Art. 2º A sede do Canil está localizada na Rua da Bondade, número 357, Bairro de Curicica, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22780-400, um local escolhido para refletir os valores de compaixão e cuidado que são fundamentais para nossa missão, e onde praticamos a sustentabilidade ambiental através do uso de energias renováveis, gestão de resíduos zero e adoção de produtos biodegradáveis e sustentáveis.
§ 1º Nossa localização simboliza nosso compromisso não apenas com os cães, mas também com suas famílias e a comunidade, promovendo um ambiente onde o amor pelos animais é celebrado, e onde implementamos programas comunitários de educação sobre cuidado animal e responsabilidade pet.
§ 2º Este cenário acolhedor também é um espaço de aprendizado e engajamento comunitário, onde realizamos iniciativas de terapia assistida por animais para comunidades em risco, fortalecendo os laços entre os cães, suas famílias e a sociedade em geral.
Art. 3º O Canil estabelece como pilares de sua atuação e finalidades:
§ 1º Cuidado e Bem-Estar dos Cães
I. Priorizar o cuidado holístico e o bem-estar dos cães, especialmente das raças Pinscher e Chihuahua, por meio de instalações de alta qualidade e inovações tecnológicas, como softwares de gestão e plataformas digitais, para garantir um ambiente seguro, estimulante e amoroso.
II. Implementar protocolos de segurança e bem-estar avançados, incluindo medidas preventivas de saúde, segurança nas instalações e uma abordagem integrativa ao cuidado dos animais, combinando práticas veterinárias convencionais com terapias alternativas como acupuntura e fisioterapia.
III. Estabelecer parcerias com profissionais de saúde veterinária e instituições de referência para assegurar cuidados médicos excepcionais, incluindo acesso a tratamentos avançados e suporte contínuo para a saúde física e mental dos cães.
IV. Proporcionar enriquecimento ambiental e estimulação mental contínua, promovendo práticas que atendam às necessidades emocionais e cognitivas dos cães, garantindo seu bem-estar emocional e prevenindo o tédio.
V. Oferecer uma dieta balanceada e nutricionalmente completa, personalizada para as necessidades individuais de cada cão, e promover a saúde e vitalidade por meio de uma nutrição adequada.
VI. Advogar pela esterilização responsável, contribuindo para o controle populacional de cães e apoiando iniciativas que promovam a posse responsável de animais de estimação.
VII. Adotar um sistema eficaz de identificação para todos os cães, como microchips ou coleiras identificadas, para garantir sua segurança e facilitar sua recuperação em caso de perda.
VIII. Implementar um programa de saúde bucal completo, incluindo exames dentários regulares e limpezas, para manter a saúde oral dos cães e prevenir doenças dentárias.
IX. Desenvolver um sistema de acompanhamento pós-adoção, assegurando que os cães adotados se ajustem bem aos seus novos lares e continuem recebendo os cuidados necessários, mantendo o foco no seu bem-estar a longo prazo.
X. Realizar auditorias e inspeções periódicas nas instalações por autoridades e especialistas em bem-estar animal, mantendo o alinhamento com as melhores práticas e regulamentações de cuidado animal.
XI. Colaborar com especialistas em comportamento animal para oferecer suporte a cães com necessidades especiais, garantindo que cada animal receba cuidados personalizados e apoio comportamental adequado.
§ 2º Treinamento e Socialização
I. Desenvolver programas de treinamento e socialização que utilizem métodos baseados em evidências científicas e inovações tecnológicas, visando ao desenvolvimento integral dos cães, com foco especial nas raças Pinscher e Chihuahua, para integrá-los de forma saudável e harmoniosa na sociedade.
II. Fomentar a educação contínua dos tutores através de workshops, seminários online e consultorias personalizadas, utilizando plataformas digitais interativas para abordar questões de comportamento, bem-estar e convívio familiar, fortalecendo a relação entre cães e humanos.
III. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições educacionais para integrar programas de conscientização sobre a posse responsável de animais no currículo escolar, promovendo o respeito e o cuidado com os animais desde a infância.
IV. Participar e incentivar pesquisas sobre comportamento e bem-estar canino, colaborando com universidades e centros de pesquisa, e compartilhando os resultados com a comunidade para melhorar as práticas de cuidado e enriquecimento ambiental.
V. Implementar iniciativas de terapia assistida por animais e programas de leitura com cães em bibliotecas e escolas, utilizando a interação com cães como ferramenta para o desenvolvimento social e emocional de crianças e adultos.
VI. Criar espaços de socialização inclusivos e acessíveis, que permitam a interação segura entre cães de diversas idades, tamanhos e raças, promovendo a diversidade e a inclusão no ambiente canino.
VII. Desenvolver e promover programas de treinamento voluntário, incentivando a comunidade a participar ativamente do processo de socialização e treinamento dos cães, fortalecendo os laços entre o canil e a comunidade.
VIII. Adotar práticas sustentáveis e ecologicamente responsáveis em todas as atividades de treinamento e socialização, minimizando o impacto ambiental e promovendo a conscientização sobre a sustentabilidade entre tutores e participantes dos programas.
IX. Estabelecer um programa de mentoria e desenvolvimento profissional para treinadores e profissionais de comportamento animal, garantindo que estejam atualizados com as últimas práticas e técnicas em bem-estar e treinamento canino.
X. Realizar eventos comunitários regulares, como caminhadas coletivas e encontros de socialização, para fomentar a interação positiva entre cães, tutores e a comunidade, promovendo um ambiente de apoio mútuo e aprendizado coletivo.
§ 3º Origem Ética dos Animais, Registro e Acompanhamento
I. Adotar um sistema rigoroso de verificação da procedência dos cães, assegurando que todos os animais acolhidos sejam provenientes de fontes responsáveis e éticas, respeitando as leis de proteção animal e promovendo a transparência em todas as transações.
II. Manter registros digitais completos e atualizados para cada cão, incluindo histórico médico, comportamental, vacinações e necessidades específicas, utilizando tecnologias modernas para melhorar o gerenciamento de dados e facilitar o cuidado personalizado.
III. Intensificar as campanhas de conscientização sobre a importância da identificação de animais de estimação, incluindo a microchipagem, como medida essencial para garantir a segurança e facilitar a reunião de animais perdidos com suas famílias.
IV. Fortalecer a colaboração com autoridades e organizações de proteção animal no desenvolvimento de políticas para o registro obrigatório de cães, visando melhorar a rastreabilidade e reforçar a responsabilidade dos tutores.
V. Estabelecer parcerias com a rede de veterinários e clínicas para oferecer programas de microchipagem e identificação a preços acessíveis, incentivando a adoção de práticas de identificação seguras e eficazes por parte dos tutores.
VI. Implementar um sistema de acompanhamento abrangente que inclua o suporte pós-adoção, assegurando que os cães e seus tutores recebam orientação e assistência contínuas, promovendo relações duradouras e bem-estar a longo prazo.
VII. Promover iniciativas de educação e formação contínua para tutores, colaboradores e voluntários sobre temas críticos como saúde animal, bem-estar, e posse responsável, utilizando plataformas digitais e eventos presenciais para maximizar o alcance e o impacto.
VIII. Contribuir para a saúde pública através da prevenção de zoonoses e da promoção de práticas de higiene e cuidados preventivos, colaborando com autoridades de saúde para garantir um ambiente seguro tanto para os animais quanto para a comunidade.
IX. Estimular a participação em pesquisas e estudos sobre saúde animal, comportamento e técnicas de treinamento, colaborando com instituições acadêmicas e centros de pesquisa para avançar no conhecimento e nas práticas de cuidado com os animais.
X. Assegurar que todas as práticas relacionadas à origem, registro e acompanhamento dos cães estejam alinhadas com um código de ética rigoroso, refletindo o compromisso do Canil com a integridade, a responsabilidade e o bem-estar animal.
§ 4º Pesquisa e Melhoria Genética
I. Conduzir pesquisas avançadas no campo da cinofilia, especialmente nas raças Pinscher e Chihuahua, utilizando tecnologias inovadoras e colaborações com especialistas em genética canina, para promover a melhoria contínua da saúde, bem-estar e conformidade com os padrões de raça.
II. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições acadêmicas, centros de pesquisa e organizações de bem-estar animal, visando ao avanço do conhecimento científico sobre genética, saúde e comportamento das raças especializadas, beneficiando não apenas os cães do canil, mas toda a comunidade canina.
III. Compartilhar os resultados e descobertas das pesquisas com criadores, tutores e profissionais do setor, por meio de publicações, seminários e plataformas digitais, fomentando uma cultura de criação responsável e informada, baseada em práticas éticas e sustentáveis.
IV. Implementar programas de melhoramento genético que respeitem a diversidade e as necessidades individuais dos cães, evitando a superprodução e práticas prejudiciais, e promovendo a saúde, a longevidade e a qualidade de vida dos animais.
V. Adotar diretrizes éticas rigorosas para todas as atividades de pesquisa e reprodução, garantindo que sejam conduzidas com respeito máximo ao bem-estar animal e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, promovendo práticas de criação que priorizem o bem-estar e a saúde dos cães.
VI. Engajar-se ativamente em fóruns internacionais sobre cinofilia e genética canina, compartilhando conhecimentos e colaborando em estudos multicêntricos para impulsionar inovações que beneficiem as raças Pinscher e Chihuahua globalmente.
VII. Oferecer suporte e orientação a criadores e tutores sobre a importância da seleção genética responsável, destacando os riscos de doenças hereditárias e a importância de testes genéticos para a prevenção e o manejo de condições de saúde.
VIII. Promover o desenvolvimento profissional contínuo dos membros do time envolvidos em pesquisa e reprodução, assegurando que estejam atualizados com as últimas técnicas, descobertas científicas e práticas éticas no campo da genética canina.
IX. Assegurar que as iniciativas de pesquisa e melhoria genética reflitam um compromisso inabalável com a integridade, a transparência e a responsabilidade social, contribuindo positivamente para o avanço da cinofilia e o bem-estar dos cães.
§ 5º Transparência e Responsabilidade
I. Comprometer-se com uma política de transparência absoluta, divulgando regularmente relatórios detalhados de impacto que ilustrem nossas atividades, progressos e desafios no cuidado animal, gestão financeira e impacto social, reafirmando nossa dedicação à confiança e integridade em todas as interações.
II. Assegurar a proteção rigorosa e a privacidade dos dados de associados, colaboradores e parceiros, aderindo às normativas de proteção de dados mais recentes, e implementando práticas avançadas de segurança da informação para salvaguardar contra qualquer forma de vulnerabilidade ou exposição indevida.
III. Fomentar a inclusão e a participação ativa de toda a comunidade, incluindo associados, parceiros e a sociedade em geral, nas decisões estratégicas e operacionais, por meio de plataformas digitais interativas promovendo uma governança colaborativa e democrática.
IV. Encorajar uma forte cultura de responsabilidade social corporativa, engajando-se em iniciativas que vão além do cuidado animal, como projetos de sustentabilidade ambiental, programas de educação comunitária e campanhas de saúde pública, demonstrando nosso compromisso com o bem-estar da comunidade em que estamos inseridos.
V. Buscar incansavelmente a sustentabilidade financeira e operacional, adotando estratégias de captação de recursos inovadoras e éticas, e realizando gestões financeiras transparentes e auditadas, para assegurar a continuidade e o crescimento sustentável de nossos projetos e missão.
VI. Implementar um processo contínuo de avaliação e melhoria de nossas práticas operacionais, utilizando métricas de desempenho claras e objetivas, para garantir a eficácia, a eficiência e a excelência em todos os aspectos de nossa atuação, sempre com o objetivo de otimizar a experiência para nossos cães, clientes e a comunidade.
VII. Estabelecer um sistema formal de feedback e avaliação, convidando contribuições de todos os stakeholders, para informar e orientar as melhorias contínuas em nossas práticas, garantindo que nossas ações estejam alinhadas com as necessidades da comunidade e os mais altos padrões de cuidado e bem-estar animal.
VIII. Adotar uma abordagem proativa na gestão de riscos, identificando, avaliando e mitigando riscos potenciais que possam impactar a saúde e o bem-estar dos animais, a segurança das instalações, a integridade financeira e a reputação do Canil, assegurando uma resposta pronta e eficaz a quaisquer desafios que possam surgir.
§ 6º Adoção Responsável e Compromisso com o Bem-Estar dos Cães
I. Incentivar a adoção responsável através de um processo criterioso e informativo, alinhando nossos cães com famílias que compartilhem de nossa visão de cuidado e amor pelos animais, utilizando plataformas digitais para ampliar o alcance e promover histórias inspiradoras de adoções bem-sucedidas.
II. Promover a saúde integral e o cuidado preventivo, oferecendo aos tutores recursos educacionais abrangentes sobre nutrição, exercício, saúde mental, e prevenção de doenças, além de facilitar o acesso a serviços veterinários de qualidade, incluindo programas de vacinação e check-ups regulares.
III. Assegurar que todos os cães sejam adotados por lares amorosos e preparados para atender às suas necessidades, implementando um acompanhamento pós-adoção rigoroso para garantir a adaptação bem-sucedida dos animais e o cumprimento contínuo dos padrões de bem-estar.
IV. Colaborar com autoridades de saúde e organizações de proteção animal para promover campanhas educativas sobre a importância da esterilização, identificação e registro de cães, contribuindo para a saúde pública e a redução de populações de rua.
V. Facilitar o acesso a serviços de identificação, como microchipagem, em parceria com clínicas veterinárias, visando a segurança e a rastreabilidade dos cães, e incentivando os tutores a manterem informações de contato atualizadas.
VI. Estabelecer um diálogo contínuo com a comunidade, incluindo tutores, voluntários e o público em geral, para coletar feedback e promover melhorias nas práticas de adoção e cuidado, garantindo que as necessidades dos cães e das famílias adotivas sejam atendidas de forma eficaz.
VII. Adotar uma abordagem baseada em evidências e melhores práticas para o processo de adoção, garantindo que todas as decisões sejam informadas por pesquisas e dados atualizados sobre o bem-estar animal e a dinâmica familiar.
VIII. Definir claramente as políticas e procedimentos para a devolução segura e ética de cães, caso a adoção não se concretize como esperado, assegurando que o canil esteja preparado para receber de volta os animais e fornecer o suporte necessário até que um lar adequado seja encontrado.
§ 7º Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental
I. Adotar uma abordagem holística à sustentabilidade, implementando práticas ecologicamente responsáveis em todas as áreas de operação, desde a gestão de resíduos até a conservação de energia e água, promovendo um ambiente de trabalho que respeite e preserve os recursos naturais.
II. Engajar-se ativamente na redução da pegada de carbono do Canil, incorporando energias renováveis, como solar, em nossas instalações, e explorando soluções de mobilidade sustentável para reduzir as emissões provenientes do transporte e logística.
III. Priorizar a eficiência energética por meio de práticas inovadoras e tecnologias avançadas, otimizando o uso de energia em nossas instalações e promovendo a adoção de equipamentos e materiais de baixo consumo energético.
IV. Implementar sistemas de captação e reutilização de água da chuva, além de promover práticas de uso consciente de água, para minimizar o consumo de água potável e contribuir para a conservação desse recurso essencial.
V. Adotar uma política de zero resíduos, promovendo a reciclagem, a compostagem e a reutilização de materiais sempre que possível, e garantindo uma disposição responsável de resíduos que não possam ser reciclados ou reutilizados.
VI. Escolher produtos e materiais que sejam ecologicamente corretos, dando preferência a itens biodegradáveis, reciclados e sustentáveis, tanto nas operações diárias quanto nas práticas de cuidado animal.
VII. Promover a educação e a conscientização ambiental entre colaboradores, voluntários, tutores e a comunidade, enfatizando a importância da preservação ambiental e incentivando a adoção de hábitos sustentáveis no dia a dia.
VIII. Estabelecer parcerias com organizações ambientais e participar de iniciativas locais e globais de sustentabilidade, fortalecendo nosso compromisso com a proteção ambiental e contribuindo para esforços coletivos de conservação.
IX. Incentivar a biodiversidade em nossas instalações, criando espaços verdes e habitats que favoreçam a flora e fauna locais, e integrando práticas de jardinagem e paisagismo ecológico que contribuam para o equilíbrio ecológico.
X. Comprometer-se com a constante avaliação e melhoria de nossas práticas ambientais, estabelecendo metas claras de sustentabilidade e monitorando nosso progresso em direção a um impacto ambiental positivo e reduzido.
§ 8º Valorização do Time, Diversidade e Treinamento
I. Priorizar o bem-estar integral de nosso time, criando um ambiente de trabalho que apoie a saúde física, mental e emocional, incluindo acessibilidade a programas de bem-estar, iniciativas de redução de estresse e um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.
II. Fomentar uma cultura organizacional baseada na colaboração, comunicação aberta e respeito mútuo, onde o valor de cada contribuição é reconhecido e a cooperação é vista como a chave para o sucesso coletivo.
III. Implementar políticas flexíveis de trabalho para acomodar as diversas necessidades de nosso time, promovendo uma harmonia entre as responsabilidades profissionais e pessoais e respeitando a importância do descanso e do lazer.
IV. Estimular um ambiente de inovação e criatividade, onde todos são encorajados a compartilhar ideias e sugestões, contribuindo para a melhoria contínua das práticas e serviços do Canil.
V. Assegurar um local de trabalho seguro, fornecendo treinamento contínuo em segurança e bem-estar, além de equipamentos de proteção adequados para garantir a saúde e segurança de todos os colaboradores.
VI. Comprometer-se com a inclusão e a diversidade em todas as áreas de nossa organização, promovendo um ambiente acolhedor onde a diversidade é celebrada e todas as pessoas são tratadas com dignidade e respeito.
VII. Garantir equidade e igualdade de oportunidades para todos os membros do time, oferecendo chances iguais de desenvolvimento profissional, reconhecimento e progressão de carreira, independentemente de gênero, etnia ou qualquer outro fator.
VIII. Promover um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio, onde a diversidade de pensamentos e experiências é valorizada, contribuindo para o enriquecimento da nossa organização e o avanço da inovação.
IX. Oferecer programas abrangentes de treinamento e desenvolvimento profissional, focados em habilidades técnicas, cuidado animal, gestão e liderança, assegurando que nosso time esteja sempre à frente nas melhores práticas do setor.
X. Reconhecer e celebrar as realizações individuais e coletivas, incentivando a excelência e a dedicação por meio de sistemas de recompensas e reconhecimento, motivando nosso time a alcançar seu potencial máximo.
§ 9º Responsabilidade Social e Comunitária
I. Fortalecer a comunicação e o relacionamento com nossa comunidade, valorizando o engajamento ativo de clientes, tutores adotivos e apoiadores, e utilizando plataformas digitais para facilitar um diálogo aberto e construtivo, visando a melhoria contínua de nossos serviços e práticas.
II. Intensificar nosso compromisso com o bem-estar animal, liderando e participando de iniciativas que promovam os direitos dos animais, combatam o abandono e maus-tratos, e apoiem políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de vida dos animais de estimação.
III. Expandir e diversificar nossos programas educacionais sobre posse responsável de animais, oferecendo recursos educativos inovadores, como cursos online e materiais interativos, para informar e orientar a comunidade sobre os cuidados necessários e os desafios envolvidos na tutela de um cão.
IV. Desenvolver parcerias com instituições educacionais para implementar programas de conscientização sobre respeito e cuidado com os animais nas escolas, promovendo uma mudança cultural desde cedo e fomentando uma geração futura mais responsável e empática em relação aos animais.
V. Organizar e apoiar eventos beneficentes e campanhas de arrecadação de fundos dedicadas a causas animais, como o suporte a abrigos e o tratamento de animais necessitados, mobilizando recursos comunitários para ampliar nosso impacto social.
VI. Implementar um programa abrangente de resgate e reabilitação para cães em situações vulneráveis, assegurando o fornecimento de cuidados médicos, emocionais e de socialização necessários para sua recuperação e integração em lares amorosos.
VII. Estabelecer colaborações contínuas com outras organizações alinhadas com nossa missão, buscando sinergias em iniciativas que promovam o bem-estar animal e a responsabilidade social, ampliando nossa capacidade de gerar mudanças positivas na comunidade.
VIII. Oferecer workshops e treinamentos especializados para tutores de cães, abrangendo desde comportamento animal até cuidados específicos para as raças Pinscher e Chihuahua, visando enriquecer o relacionamento entre os cães e seus tutores.
IX. Conduzir e apoiar campanhas de conscientização sobre a importância da esterilização e castração, oferecendo programas acessíveis à comunidade para combater a superpopulação de cães e reduzir o abandono.
X. Participar de esforços de conservação ambiental e proteção de habitats, alinhando nossas atividades com práticas que respeitam e preservam os ecossistemas, contribuindo para a coexistência harmônica entre animais domésticos e a natureza.
XI. Incentivar entre os tutores a adoção de práticas sustentáveis no cuidado com seus cães, promovendo o uso de produtos ecológicos e fomentando a conscientização sobre o impacto ambiental das atividades humanas sobre os animais e o planeta.
XII. Cooperar com projetos que visem à redução do impacto ambiental de resíduos, especialmente plásticos, nos ecossistemas, demonstrando nosso comprometimento com a saúde do planeta e o bem-estar de todas as formas de vida.
XIII. Promover a convivência respeitosa e segura entre cães e outros animais de estimação, educando a comunidade sobre a importância da socialização adequada e do manejo responsável para evitar conflitos e garantir a segurança de todos.
XIV. Engajar-se em programas de terapia assistida por animais, utilizando o potencial terapêutico dos cães para oferecer suporte emocional a indivíduos em situações de vulnerabilidade, contribuindo para o bem-estar da comunidade.
XV. Apoiar famílias de baixa renda na manutenção de seus cães, oferecendo assistência e programas de apoio financeiro para cobrir os custos básicos de cuidado, assegurando que a capacidade financeira não seja um impedimento para o bem-estar dos animais de estimação.
§ 10 Resgate de Animais Necessitados
I. Estabelecer uma unidade de resposta rápida para atuar em emergências e desastres naturais, garantindo que cães e outros animais de estimação afetados sejam prontamente assistidos com abrigo, cuidados médicos e apoio emocional, assegurando sua segurança e bem-estar em tempos de crise.
II. Ampliar a rede de colaboração com organizações de resgate, abrigos, autoridades locais e grupos de voluntários para criar um sistema eficaz de ajuda mútua, permitindo uma atuação coordenada e eficiente em emergências que envolvam animais de estimação.
III. Implementar programas de treinamento para o time e voluntários em primeiros socorros para animais, técnicas de resgate e cuidados em situações de desastre, garantindo que estejam preparados para responder prontamente a emergências.
IV. Desenvolver e disseminar materiais educativos para a comunidade sobre como preparar e proteger animais de estimação em casos de desastres naturais, incentivando a criação de planos de emergência familiares que incluam a segurança dos pets.
V. Criar um fundo de emergência dedicado ao resgate e cuidado de animais em situações de desastre, assegurando recursos financeiros imediatos para ações de resgate, tratamentos médicos de emergência e reabilitação de animais afetados.
VI. Estabelecer parcerias com veterinários e clínicas locais para garantir atendimento médico rápido e eficaz para os animais resgatados em emergências, promovendo a recuperação física e emocional dos pets afetados.
VII. Participar de fóruns e coalizões dedicadas ao planejamento e resposta a desastres, representando a perspectiva do bem-estar animal e garantindo que as necessidades dos animais de estimação sejam consideradas em planos de emergência locais e regionais.
VIII. Promover campanhas de conscientização sobre a importância do microchip e da identificação adequada de animais de estimação, como medidas essenciais para a rápida reunificação de animais perdidos com suas famílias após desastres.
IX. Incentivar a adoção de animais resgatados em situações de desastre, trabalhando para encontrar lares permanentes e amorosos para os pets que não podem ser reunidos com suas famílias originais, com um acompanhamento cuidadoso para assegurar transições bem-sucedidas.
X. Comprometer-se com a avaliação e melhoria contínua das estratégias de resgate e assistência a animais em emergências, utilizando feedback de operações passadas para aprimorar as práticas e aumentar a eficácia das intervenções futuras.
§ 11 Inovação e Pesquisa
I. Estabelecer um núcleo de inovação dentro do canil para fomentar o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias avançadas e novas metodologias no cuidado, treinamento e gerenciamento dos animais, garantindo que as operações estejam alinhadas com as práticas mais modernas e eficazes no campo da cinofilia.
II. Incentivar a realização de pesquisas científicas e estudos sobre saúde, comportamento e bem-estar animal em colaboração com universidades, institutos de pesquisa e especialistas no campo veterinário e comportamental, visando contribuir significativamente para o avanço do conhecimento na área de cuidado animal.
III. Promover a integração de práticas de medicina veterinária integrativa e terapias alternativas no protocolo de cuidados, buscando uma abordagem holística que considere todos os aspectos da saúde dos cães, incluindo físico, mental e emocional.
IV. Implementar um programa contínuo de educação e capacitação para o time, voluntários e comunidade, abordando as mais recentes descobertas e técnicas em cuidado animal, gestão de canis e bem-estar animal, para assegurar que todos os envolvidos estejam equipados com conhecimento atualizado e habilidades para proporcionar o melhor cuidado possível.
V. Desenvolver parcerias estratégicas com entidades de bem-estar animal, organizações de pesquisa e o setor privado para promover projetos conjuntos que impulsionem inovações no cuidado e no tratamento de animais, ampliando o impacto do canil além de suas fronteiras físicas.
VI. Estabelecer um canal aberto para feedback e ideias inovadoras de todos os stakeholders, incluindo time, voluntários, adotantes e parceiros, incentivando uma cultura de melhoria contínua e adaptabilidade às novas práticas e conhecimentos no campo do bem-estar animal.
§ 12 Saúde Pública e Coexistência Comunitária
I. Desenvolver e implementar programas que abordem a prevenção de zoonoses e promovam a saúde pública, enfatizando a importância da vacinação, controle de parasitas e higiene no manejo dos cães, para proteger tanto a saúde animal quanto a saúde da comunidade.
II. Engajar-se em campanhas educativas voltadas para a comunidade sobre a posse responsável de animais, os cuidados básicos com a saúde dos pets, e as melhores práticas para garantir uma convivência harmônica entre animais de estimação e a população, reforçando a conscientização sobre o impacto positivo que uma relação saudável entre humanos e animais pode ter no bem-estar comunitário.
III. Colaborar com autoridades de saúde pública, organizações não governamentais e instituições educacionais para criar e disseminar materiais informativos e programas que abordem temas relacionados à saúde pública e ao bem-estar animal, ampliando o alcance e o impacto dessas iniciativas.
IV. Promover eventos e atividades que incentivem a interação positiva entre a comunidade e os animais de estimação, como feiras de adoção, workshops sobre cuidados com animais, e eventos de socialização, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade mais informada, empática e inclusiva em relação aos animais.
V. Estabelecer protocolos de atuação em parceria com serviços municipais e comunitários para o manejo ético e humanitário de animais perdidos ou abandonados, assegurando que esses animais recebam os cuidados necessários e sejam direcionados para programas de adoção, sempre que possível.
VI. Incentivar a adoção de legislações e políticas públicas que apoiem o bem-estar animal e a saúde pública, participando ativamente do diálogo com autoridades governamentais e contribuindo com expertise e conhecimento técnico para a formulação de medidas eficazes nesse âmbito.
§ 13 Colaboração Científica e Acadêmica
I. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições acadêmicas e centros de pesquisa para participar de estudos e projetos científicos que visem ao avanço do conhecimento sobre genética, saúde, comportamento e bem-estar dos cães, especialmente nas raças especializadas pelo canil.
II. Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre o time do canil e a comunidade científica, organizando seminários, conferências e workshops que reúnam profissionais, estudantes e pesquisadores da área de veterinária e comportamento animal.
III. Apoiar a formação acadêmica e o desenvolvimento de novos talentos no campo da cinofilia e medicina veterinária, oferecendo estágios e oportunidades de pesquisa para estudantes e recém-formados, contribuindo para a sua formação prática e para o enriquecimento de suas competências profissionais.
IV. Divulgar os resultados das pesquisas e estudos realizados em colaboração com o canil em plataformas acadêmicas, revistas científicas e eventos da área, garantindo que os avanços alcançados beneficiem a comunidade cinófila e científica de forma ampla.
V. Incentivar a adoção de práticas baseadas em evidências científicas no cuidado e manejo dos cães, integrando os resultados das pesquisas nas rotinas do canil e compartilhando essas práticas com criadores, tutores e a comunidade em geral.
VI. Contribuir para a construção de uma base de dados robusta e acessível sobre saúde, comportamento e cuidados específicos das raças foco do canil, disponibilizando informações e recursos para pesquisadores, profissionais da área e o público interessado.
§ 14 Tecnologia e Inovação Digital
I. Adotar as últimas inovações tecnológicas em software e hardware para otimizar a gestão do canil, desde sistemas de gerenciamento de saúde animal até plataformas de adoção online, visando a eficiência operacional e a melhoria contínua do cuidado com os cães.
II. Implementar soluções digitais para facilitar a comunicação com a comunidade de tutores e apoiadores, incluindo aplicativos móveis para acompanhamento dos cães adotados, plataformas de educação à distância para tutores e sistemas interativos para agendamento de visitas e serviços.
III. Explorar o uso de tecnologias emergentes, como inteligência artificial e big data, para aprimorar o entendimento do comportamento e das necessidades de saúde dos cães, contribuindo para abordagens personalizadas de cuidado e tratamento.
IV. Garantir a segurança e a privacidade dos dados através da implementação de protocolos de segurança cibernética de última geração, protegendo as informações dos cães, tutores e do canil contra ameaças digitais.
V. Fomentar um ambiente de aprendizado contínuo e inovação dentro do time do canil, incentivando a capacitação em novas tecnologias e a experimentação de novas ferramentas e métodos que possam enriquecer a operação do canil e o bem-estar dos cães.
VI. Colaborar com startups e empresas de tecnologia no desenvolvimento de soluções inovadoras específicas para o campo da cinofilia, buscando parcerias que possam trazer benefícios tangíveis para os cães, tutores e a operação do canil.
§ 15 Ética e Integridade
I. Comprometer-se com a mais alta integridade em todas as operações, decisões e interações do canil, assegurando que todas as atividades sejam conduzidas com honestidade, transparência e respeito por todos os envolvidos.
II. Estabelecer um código de conduta ética claro para o time, voluntários e parceiros, delineando as expectativas quanto à ética profissional, ao tratamento dos animais e às interações com a comunidade, garantindo um ambiente de trabalho baseado no respeito mútuo e na confiança.
III. Implementar mecanismos de fiscalização e responsabilização para assegurar a aderência aos princípios éticos estabelecidos, incluindo canais abertos para relatos de preocupações ou condutas inadequadas, com a garantia de tratamento justo e imparcial de todas as questões.
IV. Promover uma cultura organizacional que valorize a reflexão ética nas tomadas de decisão, incentivando o time a considerar não apenas a eficácia operacional, mas também o impacto de suas ações no bem-estar dos animais, no time e na comunidade em geral.
V. Garantir que todas as práticas de criação, adoção e cuidado animal estejam alinhadas com as diretrizes éticas mais rigorosas, rejeitando qualquer forma de crueldade, negligência ou exploração de animais.
VI. Engajar-se ativamente em diálogos com partes interessadas, incluindo organizações de bem-estar animal, autoridades regulatórias e a comunidade, para promover práticas éticas no campo da cinofilia e além, contribuindo para o estabelecimento de padrões elevados de conduta em toda a indústria.
§ 16 Acessibilidade e Inclusão
I. Assegurar que as instalações do Canil sejam projetadas e mantidas com foco na acessibilidade, permitindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam interagir facilmente com os cães e participar de todas as atividades oferecidas pelo canil.
II. Desenvolver programas e serviços que atendam às diversas necessidades da comunidade, incluindo tutores de animais de estimação com desafios específicos, garantindo que todos tenham igual oportunidade de aprender, contribuir e se beneficiar das experiências proporcionadas pelo canil.
III. Implementar políticas que promovam a inclusão socioeconômica, oferecendo tarifas reduzidas ou programas de assistência para famílias de baixa renda que desejam adotar um animal de estimação, garantindo que o custo não seja uma barreira para a posse responsável de animais.
IV. Promover uma cultura de respeito e compreensão das diversas necessidades e perspectivas dentro do time do canil e da comunidade mais ampla, realizando treinamentos e workshops sobre diversidade, acessibilidade e inclusão.
V. Colaborar com organizações especializadas em acessibilidade e inclusão para avaliar e melhorar continuamente nossas práticas e instalações, assegurando que estamos atendendo às melhores práticas e necessidades de todos os membros da comunidade.
VI. Engajar-se em campanhas de conscientização para sensibilizar sobre a importância da acessibilidade e inclusão no cuidado animal e na interação com a comunidade, destacando como esses valores enriquecem as experiências para todos os envolvidos.
§ 17 Responsabilidade Global e Colaboração Internacional
I. Engajar-se em redes e parcerias internacionais com canis, organizações de bem-estar animal, instituições acadêmicas e grupos de pesquisa de todo o mundo, visando ao intercâmbio de conhecimentos, melhores práticas e inovações no cuidado e bem-estar dos cães.
II. Participar ativamente de conferências, simpósios e fóruns globais sobre bem-estar animal, cinofilia e conservação, contribuindo com a perspectiva e experiência do Canil e trazendo insights valiosos de volta para aprimorar nossas práticas locais.
III. Contribuir para iniciativas globais de conservação e bem-estar animal, apoiando projetos que não apenas beneficiem as raças com as quais trabalhamos, mas também que promovam a saúde e a preservação de espécies em situação de vulnerabilidade.
IV. Desenvolver programas de intercâmbio e cooperação com profissionais e voluntários internacionais, permitindo a troca de experiências e o desenvolvimento conjunto de projetos que beneficiem o bem-estar animal em uma escala global.
V. Promover a conscientização sobre questões globais que afetam os animais, como o comércio ilegal de espécies, a perda de habitats e as mudanças climáticas, integrando essas discussões em nossas plataformas educativas e campanhas de comunicação.
VI. Adotar e promover padrões internacionais de cuidado, tratamento e bem-estar animal em todas as nossas operações, garantindo que o Canil seja reconhecido não apenas por sua excelência local, mas também por sua contribuição e alinhamento com os esforços globais na área de cinofilia e proteção animal.
§ 18 Educação para o Futuro e Conscientização das Novas Gerações
I. Desenvolver programas educacionais direcionados a crianças e jovens, com o objetivo de fomentar o respeito e a compreensão pelo bem-estar animal desde cedo, utilizando métodos interativos e engajadores que promovam uma conexão emocional positiva com os animais.
II. Colaborar com escolas, instituições educacionais e programas de jovens para integrar o bem-estar animal e a posse responsável de pets no currículo educacional, oferecendo workshops, palestras e atividades práticas que reforcem a importância do cuidado e respeito pelos animais.
III. Incentivar a participação ativa dos jovens em atividades voluntárias e programas de conscientização do canil, proporcionando oportunidades para que desenvolvam habilidades de liderança, responsabilidade social e empatia pelos seres vivos.
IV. Utilizar plataformas digitais e redes sociais para engajar as novas gerações em campanhas de conscientização sobre o bem-estar animal, aproveitando a linguagem e os meios de comunicação que ressoam com o público mais jovem.
V. Estabelecer parcerias com organizações juvenis, clubes e grupos comunitários para expandir o alcance dos programas de educação sobre animais, garantindo que as mensagens sobre o cuidado responsável e a proteção animal alcancem uma audiência ampla e diversificada.
VI. Promover eventos e competições que incentivem crianças e jovens a expressar sua compreensão e apreço pelo bem-estar animal através de arte, escrita, mídia digital e outras formas de expressão criativa, reconhecendo e celebrando suas contribuições.
VII. Monitorar e avaliar o impacto dos programas educacionais sobre as atitudes e comportamentos das novas gerações em relação aos animais, ajustando as estratégias conforme necessário para garantir que os esforços estejam efetivamente moldando futuros defensores do bem-estar animal.
§ 19 Adaptação e Resiliência Frente às Mudanças do Setor
I. Comprometer-se com a monitoração contínua das tendências emergentes e inovações no setor de cuidados com animais de estimação, garantindo que o Canil esteja sempre alinhado com as melhores e mais atuais práticas.
II. Cultivar uma cultura organizacional que valorize a aprendizagem contínua, a experimentação e a adaptação, permitindo que o canil evolua de acordo com as mudanças do mercado e as expectativas da comunidade.
III. Estabelecer mecanismos ágeis de feedback e avaliação que permitam uma rápida adaptação a novas informações, tecnologias e métodos, assegurando que o canil possa responder efetivamente a desafios e oportunidades.
IV. Incentivar a colaboração interdepartamental e a troca de ideias inovadoras dentro do canil, promovendo um ambiente onde a criatividade e soluções inovadoras sejam estimuladas e valorizadas.
V. Fomentar parcerias estratégicas com startups, empresas de tecnologia e instituições de pesquisa, buscando integrar novas soluções que possam otimizar as operações do canil e enriquecer a experiência dos cães e de suas famílias.
VI. Desenvolver planos de contingência e estratégias de resiliência para garantir que o canil possa manter suas operações e compromissos com o bem-estar animal, mesmo diante de adversidades econômicas, ambientais ou de saúde pública.
VII. Promover uma liderança proativa e visionária que guie a organização através de mudanças, assegurando que a missão e os valores do canil sejam preservados e reforçados, mesmo em tempos de transformação.
VIII. Avaliar periodicamente o impacto das mudanças implementadas, assegurando que elas contribuam positivamente para a missão do canil, o bem-estar dos animais e a satisfação da comunidade.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Art. 4º Os sócios do Canil, sejam pessoas físicas ou jurídicas, comprometem-se ativamente com a missão de promover o bem-estar animal, adotando práticas inovadoras e sustentáveis e participando de programas de educação e pesquisa que contribuem para os nobres objetivos da organização.
Art. 5º Os sócios têm direitos e responsabilidades essenciais para a harmonia e eficácia da nossa comunidade, detalhados no regulamento interno. Estes incluem a participação em iniciativas de educação continuada e a contribuição para o avanço das práticas de cuidado e gestão animal, refletindo um compromisso com a melhoria contínua e a excelência.
Art. 6º A admissão de novos sócios é realizada mediante solicitação formal e aprovação da administração, baseada em critérios que enfatizam a adesão aos valores do Canil, incluindo a inclusão, a diversidade e o engajamento ativo nas iniciativas comunitárias e de pesquisa promovidas pela organização.
Art. 7º Os sócios têm o direito de participar ativamente das reuniões, contribuindo com suas visões em assuntos relevantes e mantendo-se informados sobre os avanços e atividades da organização, em conformidade com as diretrizes do regulamento interno.
Art. 8º É dever dos sócios proteger a integridade e a reputação do Canil, aderindo rigorosamente às normas e regulamentações, e promovendo práticas que reflitam positivamente na imagem e nos objetivos da organização.
Art. 9º A condição de sócio é pessoal e intransferível, garantindo um comprometimento genuíno e duradouro com os princípios e a missão do Canil, exceto em situações previstas no estatuto ou regulamento interno.
Art. 10 Os sócios podem se desligar voluntariamente da organização, comunicando sua decisão à administração com antecedência mínima de trinta dias, permanecendo responsáveis por quaisquer obrigações pendentes até a efetivação da saída.
Art. 11 A violação dos princípios, valores ou obrigações estabelecidos pode resultar em medidas disciplinares pela administração, incluindo suspensão ou exclusão, visando preservar a integridade e os objetivos do Canil.
Art. 12 Os sócios, enriquecendo a organização com recursos, conhecimentos e paixão pelo bem-estar animal, são pilares fundamentais do Canil, e o reconhecimento e a valorização de sua dedicação são essenciais para fomentar um ambiente de colaboração e inovação.
Art. 13 Este capítulo é complementado pelo regulamento interno, que especifica detalhadamente os direitos e deveres dos sócios, incluindo os processos de admissão, desligamento e outras diretrizes cruciais para a participação efetiva e responsável dos membros.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 Sob a liderança inspiradora de Carlos Henrique Brasil de Carvalho, nosso fundador e presidente, a administração do Canil abraça inovações tecnológicas para melhorar a eficiência operacional e o cuidado com os animais, comprometendo-se a utilizar softwares de gestão avançados, aplicativos de treinamento e plataformas digitais para adoção e acompanhamento, garantindo uma gestão eficaz e adaptativa.
Art. 15 A administração tem a responsabilidade crucial de gerenciar as operações diárias, implementar políticas sustentáveis e éticas, tomar decisões financeiras conscientes e representar o Canil perante a comunidade e terceiros, sempre com o foco no bem-estar animal e na sustentabilidade ambiental.
Art. 16 É imperativo manter registros financeiros transparentes e precisos, apresentando relatórios regulares aos sócios e autoridades competentes, promovendo uma cultura de transparência e responsabilidade, essencial para a confiança e o apoio contínuo dos stakeholders.
Art. 17 As decisões tomadas pela administração devem refletir os melhores interesses do Canil e dos animais sob nossa guarda, comprometendo-se em adotar práticas baseadas em evidências, cumprir rigorosamente todas as leis e regulamentos aplicáveis e promover um ambiente de trabalho inclusivo e diversificado.
Art. 18 Os membros da administração podem ser compensados de forma justa e proporcional às suas contribuições, conforme as políticas estabelecidas no regulamento interno, garantindo uma remuneração transparente e alinhada com os padrões do setor para organizações com fins lucrativos.
Art. 19 O Canil pode formar comitês ou conselhos consultivos, compostos por especialistas em bem-estar animal, ética, sustentabilidade e inovação, para auxiliar na tomada de decisões estratégicas e assegurar que a organização permaneça na vanguarda das práticas de cuidado animal e gestão organizacional.
CAPÍTULO IV – DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 20 O exercício social do Canil coincide com o ano civil, adotando práticas de gestão financeira que refletem nosso compromisso com a sustentabilidade, a transparência e a responsabilidade social.
Art. 21 O Canil se compromete com a pontualidade nos pagamentos mensais, incluindo tributos, contribuições previdenciárias e outras obrigações financeiras, utilizando tecnologias modernas para a gestão financeira e garantindo a conformidade com as legislações vigentes.
Art. 22 A administração do Canil adota um modelo financeiro responsável, que prioriza o reinvestimento de excedentes financeiros em melhorias diretas para o bem-estar animal, inovações em cuidado e tratamento, e na expansão de programas educacionais e de engajamento comunitário.
Art. 23 O Canil apresenta anualmente a Declaração Anual Simplificada (DAS), incluindo detalhes sobre o faturamento bruto e as atividades financeiras, mesmo em períodos sem faturamento, assegurando transparência total e permitindo o monitoramento efetivo de nossa saúde financeira por sócios e autoridades competentes.
Art. 24 Comprometemo-nos a utilizar nossos recursos de forma eficiente e sustentável, minimizando nosso impacto ambiental e promovendo práticas que contribuam para a saúde pública, incluindo soluções energéticas renováveis, redução de resíduos e escolha consciente de produtos e serviços alinhados com nossos valores de sustentabilidade e bem-estar animal.
CAPÍTULO V – DA DISSOLUÇÃO
Art. 25 O Canil poderá ser dissolvido mediante decisão dos sócios, quando constatado que não é mais viável ou desejável manter suas operações em prol do bem-estar animal, com base em uma análise cuidadosa e responsável da situação financeira, operacional e estratégica da organização.
Art. 26 No caso de dissolução, a administração do Canil seguirá rigorosamente todos os procedimentos legais e éticos para o encerramento das atividades, garantindo a transparência e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e legais, conforme estabelecido pelas autoridades competentes.
Art. 27 Antes de iniciar o processo de dissolução, é imperativo que a administração assegure a quitação de todos os débitos e obrigações pendentes do Canil, garantindo que nenhum compromisso financeiro ou legal seja negligenciado, a fim de proteger a integridade e a reputação da organização.
Art. 28 A administração deverá comunicar oficialmente a intenção de dissolver o Canil às autoridades competentes, sócios, parceiros e à comunidade, seguindo todos os protocolos legais e éticos para tal comunicação, assegurando transparência total no processo.
Art. 29 Uma prestação de contas final, detalhando todas as atividades financeiras até a data da dissolução, será preparada e apresentada aos sócios, autoridades competentes e demais stakeholders, mantendo a transparência e a integridade até o último momento de operação do Canil.
Art. 30 Qualquer excedente financeiro remanescente, após a liquidação de todas as dívidas e obrigações, será compartilhado entre os sócios.
Art. 31 Todos os documentos e registros relacionados à dissolução serão meticulosamente arquivados, garantindo que a história e as contribuições do Canil para o bem-estar animal sejam preservadas e possam servir como referência para futuras iniciativas na área.
Art. 32 A baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e demais registros legais do Canil será realizada de acordo com os procedimentos estipulados pela Receita Federal e outras entidades governamentais, garantindo uma conclusão legal e ordenada das atividades do Canil.
Art. 33 A administração compromete-se a cumprir todos os prazos e obrigações legais associados à dissolução, atuando de maneira diligente para evitar penalidades, garantindo uma conclusão responsável e ética das operações do Canil.
CAPÍTULO VI – DOS CONFLITOS INTERNOS
Art. 34 Consideramos conflito qualquer controvérsia, disputa, desacordo ou mal-entendido que possa surgir entre membros, funcionários, voluntários, parceiros ou partes interessadas do Canil.
Art. 35 Incentivamos a resolução informal de conflitos sempre que possível, promovendo um ambiente propício à comunicação direta, respeitosa e construtiva entre as partes envolvidas.
Art. 36 Encorajamos os membros e partes interessadas a dialogar e buscar a resolução de conflitos por meio de comunicação direta, respeitosa e construtiva.
Art. 37 O Canil reserva o direito de buscar a mediação como meio de solução quando métodos informais não forem suficientes para resolver um conflito.
Art. 38 A mediação será conduzida por uma pessoa imparcial e capacitada, atuando como mediador, com o objetivo de facilitar a comunicação e promover a busca por soluções mutuamente aceitáveis.
Art. 39 O Canil poderá estabelecer um Comitê de Ética e Conflitos, composto por membros designados pela administração, para tratar de questões éticas e conflitos internos complexos.
Art. 40 O Comitê de Ética e Conflitos terá a responsabilidade de conduzir investigações imparciais e justas, quando necessário, e apresentar recomendações à administração para a resolução de conflitos.
Art. 41 Em casos em que a mediação não tenha êxito ou não seja apropriada, as partes envolvidas concordarão em submeter o conflito à arbitragem.
Art. 42 A arbitragem será conduzida por um árbitro imparcial e qualificado, cuja decisão será final e vinculante para todas as partes envolvidas.
Art. 43 Todos os procedimentos de gestão de conflitos, incluindo reuniões de mediação, arbitragem e deliberações do Comitê de Ética e Conflitos, serão tratados com estrita confidencialidade.
Art. 44 As partes envolvidas em um conflito concordam em cumprir todas as decisões resultantes de processos de resolução de conflitos, incluindo acordos alcançados por meio de mediação ou arbitragem.
CAPÍTULO VII – DOS PROCEDIMENTOS PARA EMENDAS
Art. 45 Este estatuto pode ser revisado e alterado pelos sócios e administradores do Canil em qualquer momento, para incorporar inovações tecnológicas, novas práticas de bem-estar animal, e adaptar-se às mudanças nas leis e regulamentações aplicáveis, garantindo que a organização permaneça na vanguarda das práticas de cuidado e gestão de canis.
Art. 46 Qualquer membro do Canil pode sugerir alterações ao Estatuto Social, devendo apresentá-las por escrito e submetê-las à análise e esclarecimentos por parte da administração, visando à transparência e fundamentação das propostas.
Art. 47 Após a apresentação das emendas, a administração realizará uma avaliação interna para verificar sua viabilidade e conformidade legal, podendo buscar consultas externas quando necessário.
Art. 48 Após a aprovação das emendas, cabe à administração do Canil CHBrasil a responsabilidade de efetuar o registro das alterações e torná-las acessíveis a todos os membros da organização por meio de publicação, garantindo a transparência e o conhecimento geral das mudanças.
Art. 49 As emendas ao Estatuto Social entrarão em vigor imediatamente após sua aprovação, assegurando que as modificações tenham validade imediata e eficaz.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50 Casos omissos neste estatuto serão abordados e regulamentados pelo regulamento interno do Canil, que será revisado periodicamente para refletir as práticas emergentes, feedback dos stakeholders e necessidades operacionais da organização.
Art. 51 O Canil reitera seu compromisso com a conformidade legal e ética, adotando altos padrões de cuidado animal, transparência nas operações e qualidade de serviço, com uma ênfase especial na sustentabilidade ambiental, na inclusão e diversidade, e na responsabilidade social.
Art. 52 Este estatuto reflete o compromisso contínuo do Canil com a excelência, a responsabilidade e o bem-estar dos animais. A organização busca constantemente inovações e melhorias em suas práticas, mantendo a paixão e a dedicação ao cuidado holístico dos animais.
Art. 53 Reafirmamos nossa missão de proporcionar alegria, saúde e conexões duradouras entre pessoas e seus companheiros caninos, comprometendo-nos a oferecer cuidados excepcionais, atendimento personalizado e a promover a saúde pública através da prevenção de zoonoses e da educação sobre cuidados preventivos.
Art. 54 Cumprimos rigorosamente todas as regulamentações legais e éticas relacionadas ao cuidado e comércio de animais de estimação, assegurando a saúde e a procedência de todos os pets sob nossa responsabilidade.
Art. 55 Estabelecemos parcerias estratégicas com organizações como a JurisDog, especializada em assessoria jurídica no campo da cinofilia, para garantir a conformidade legal e a advocacia em favor do bem-estar animal.
Art. 56 Este estatuto representa o compromisso inabalável do Canil com a excelência, a conformidade legal, e o cuidado excepcional dos animais, estabelecendo um legado de amor, cuidado e respeito por todos os seres vivos.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
Carlos Henrique Brasil de Carvalho
Administrador e Representante Legal do Canil CHBrasil